A ex-dançarina Sheila Mello entrou na Justiça contra um médico, pedindo uma indenização de R$ 2 milhões por complicações graves decorrentes de um procedimento estético realizado em 2014. Sheila alega que o hidrogel, utilizado para preenchimento dos glúteos, não foi absorvido como previsto e que começou a sofrer problemas de saúde a partir de 2020, culminando em internações. O caso é discutido sob sigilo judicial, mas a situação traz à tona questões legais sobre responsabilidade médica e direito dos pacientes.

O hidrogel, composto de água e poliamida, foi proibido pela Anvisa em 2016, embora fosse permitido no momento em que o procedimento ocorreu. O médico teria informado que a substância seria absorvida pelo organismo em três anos, o que não se concretizou. Baseando-se na teoria da Actio Nata, a advogada Samantha Takahashi, especialista em Direito Médico, explica que Sheila estaria dentro do prazo legal para processar, uma vez que a manifestação dos danos ocorreu em 2020, e a ação foi ajuizada em 2021.

Outro ponto central da ação é a alegada falha no dever informacional do médico. Sheila afirma que não foi devidamente informada sobre os riscos reais do procedimento, acreditando que a substância seria eliminada naturalmente em um curto período. “A falta de clareza no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido pode ser decisiva em processos como este, onde o paciente precisa estar ciente de todas as possíveis complicações”, destaca Takahashi.
A defesa do médico, por outro lado, pode argumentar que os danos relatados pela ex-dançarina representam um resultado imprevisto. “Se a literatura médica da época não indicava que tais complicações poderiam surgir anos após o procedimento, isso pode romper o nexo de causalidade e afastar a culpabilidade do médico”, esclarece a advogada.
Sheila também alega que o volume de hidrogel utilizado foi superior ao recomendado, o que teria contribuído para suas complicações de saúde. Entretanto, a avaliação da quantidade de produto em procedimentos estéticos, como gordura ou próteses, é uma decisão técnica que varia conforme as características do paciente e o resultado desejado, sem necessariamente ultraar limites permitidos.
Apesar das informações limitadas disponíveis, devido ao segredo de justiça, o caso de Sheila Mello evidencia a importância de termos de consentimento detalhados e bem elaborados em procedimentos médicos, reforçando a responsabilidade dos profissionais de saúde em comunicar claramente todos os riscos e possíveis resultados aos seus pacientes.