Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode impactar diretamente os clubes brasileiros patrocinados por casas de apostas autorizadas apenas em âmbito estadual, como é o caso do Corinthians, Ceará e Náutico. A empresa Esportes da Sorte, patrocinadora máster dessas equipes, recebeu autorização da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) para operar, mas ainda não obteve o aval do Ministério da Fazenda para atuar em todo o território nacional. Com a nova limitação imposta pelo STF, a marca não poderá mais veicular publicidade fora do Estado do Rio de Janeiro, o que gera incertezas sobre a continuidade desses contratos de patrocínio.
A decisão do STF atendeu a uma ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que questionou a legalidade da Loterj em permitir apostas esportivas fora dos limites do Rio de Janeiro. O ministro André Mendonça concedeu uma liminar determinando que as empresas credenciadas pela Loterj cessem imediatamente a exploração de apostas fora do Estado, utilizando ferramentas de geolocalização para garantir o cumprimento da medida. Com isso, operadoras que obtiveram licença apenas no âmbito estadual não podem mais aceitar apostas de usuários em outras regiões do país.
Para Felipe Crisafulli, sócio do Ambiel Advogados e membro da Comissão de Direito de Jogos, Apostas e do Jogo Responsável da OAB/SP, essa decisão reforça o entendimento de que loterias estaduais só podem operar dentro de seus territórios. Segundo ele, a expansão de empresas licenciadas por órgãos estaduais para além das fronteiras do Estado pode ser interpretada como uma violação do pacto federativo. A regulamentação das apostas esportivas no Brasil ainda está em evolução, e o especialista destaca que debates jurídicos sobre essa questão devem persistir por anos até que haja uma definição mais clara.
A restrição imposta pela decisão do STF levanta dúvidas sobre o impacto na publicidade dos clubes de futebol patrocinados por empresas que operam sob licença estadual. De acordo com a Lei nº 13.756/2018, a propaganda de operadores de apostas esportivas deve se restringir ao público localizado dentro do território onde foram autorizados. No entanto, uma decisão do ministro Luiz Fux, em novembro de 2024, suspendeu temporariamente a proibição de publicidade para loterias estaduais. Apesar disso, a liminar não abrangeu especificamente as apostas de quota fixa, que são o foco da controvérsia atual.
Diante desse cenário, uma questão central é como a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) lidará com a nova restrição. Em outubro de 2024, a entidade determinou que apenas casas de apostas regulamentadas pelo Ministério da Fazenda poderiam exibir publicidade em competições nacionais, mas abriu uma exceção para as operadoras autorizadas pela Loterj. Agora, com a limitação geográfica imposta pelo STF, essa decisão da CBF pode perder validade, colocando em xeque a presença de patrocinadores regionais em campeonatos de abrangência nacional.
Além disso, há um problema prático para os clubes: como manter a visibilidade de seus patrocinadores se as transmissões esportivas são feitas para todo o Brasil? A menos que as emissoras encontrem formas de ocultar essas marcas fora do Rio de Janeiro, a exposição nacional dos patrocinadores da Loterj se tornará inviável. Crisafulli lembra que o Brasil tem um histórico de intensa judicialização de leis e normas, e não será surpresa se esse tema também for levado aos tribunais. A insegurança jurídica no setor de apostas esportivas, ainda em fase de regulamentação, só aumenta diante de decisões liminares que podem ser revertidas no futuro.
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