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Brasília

Ibaneis sanciona PPCub com 63 vetos

A apresentação relembrando o PPCUB e fazendo todas as atualizações de forma minuciosa foi feita pelo secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz

Redação Jornal de Brasília

12/08/2024 12h36

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Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília

Por Carolina Freitas, João Paulo Nunes e Elisa Costa

Após 24 dias desde a aprovação na CLDF, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou nesta segunda-feira (12) o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub), com 63 vetos ao texto.

A apresentação relembrando o PPCUB e fazendo todas as atualizações de forma minuciosa foi feita pelo secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz. Mais de 11 pontos do texto oficial foram vetados pelo GDF.

Para o secretário de Desenvolvimento Urbano, Marcelo Vaz, a sanção do projeto marca um dia histórico. “Hoje celebramos uma conquista. Várias discussões foram feitas com o Iphan e agradeço por todas as recomendações. Temos convicção de que o texto não tem nenhum ponto que precise ser alterado”, destacou.

Definindo o PPCUB como “um sonho da sociedade”, o governador Ibaneis Rocha agradeceu à toda população e aos órgãos que participaram da discussão do projeto. “Estou muito feliz com esse projeto de lei, acredito que estamos dando um o importante para o desenvolvimento sustentável da capital.”

Entre os fundamentos do projeto, estão os critérios de preservação; a legislação de uso e ocupação do solo, que define o que pode ser feito em cada lote, e o plano de desenvolvimento local, que contém os pontos onde a cidade precisa evoluir.

Já os critérios de ocupação abrangem a taxa de ocupação, afastamentos, coeficiente de aproveitamento, altura máxima e taxa de permeabilidade.

Uso residencial

No SHCN, foi regularizado o uso residencial se adequando a realidade do setor que possui muitas pessoas morando em kitnets na parte superior dos prédios. “O uso continua sendo comercial, com a possibilidade de uso familiar que lá existe.

A regularização do uso residencial também acontece nas áreas superiores das quadras 700/900 do Setor de Edifícios de Utilização Pública Sul (SEPS), nas quadras 500 do Setor de Edifícios de Utilização Pública Norte (SEPN) e nas quadras 900 do Setor de Grandes Áreas Sul e Norte (SGAS e SGAN).

No Noroeste, o uso residencial será autorizado nos lotes A, B, C, D e F da CRNW 703; lotes A, B, C, D e E da CRNW 704, 706 e 709; lotes A, B, C e D da CRNW 705; lotes A, B, C, D, E, F e G das quadras 707 e 710; lotes A e B da 708 e 711. Na AENW 1, o lote A e lotes da PMDF e CEB também serão autorizados.

No SCES Trecho 4 foi estendido a possibilidade de alojamento em alguns lotes, outros já haviam essa autorização segundo portaria do IPHAN. “Não pode ter apenas hóteis, tem que ter serviço e comércio juntos, além de manter o o público”, explicou Vaz

Flexibilizações de uso e atividade

Novas normas foram estendidas nas quadras CLS, CLN, SCRS, SCRN e SCLRN. Nos locais são permitidas atividades como: Educação (cursos de línguas, música e esportes);Atenção à saúde(consultórios e atenção ambulatorial);Atividades veterinárias; entre outros.

Algumas flexibilizações também foram autorizadas nas quadras SCN, SCS, SDS e SDN, no SRTVN e SRTVS. Estão entre elas a educação (ensino infantil, fundamental, superior e profissional); Atenção à saúde (consultórios e atenção ambulatorial); entre outros. No SMIN, estão permitidas atividades institucionais.

Alteração de parâmetros de ocupação

Nos setores SMAS, SHLN, SHLS e EQN 700/900, houveram ajustes de alguns parâmetros de ocupação dentro dos limites definidos na Portaria nº 166/2016 do IPHAN, como, por exemplo, permissão para aumento de altura máxima em edificações:

  • Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS
    (atual: 12m / proposto: 15m)
  • Setor Hospitalar Local Norte e Sul – SHLN e SHLS
    (atual: 6 pavimentos e 24m incluindo
    caixa d’água / proposto: 24m excluindo
    caixa d’água)
  • Entrequadras Norte – EQN 700/90

Foi dada permissão para construção de residências unifamiliares do Cruzeiro (SRES) com 3 pavimentos; Haverá limitação do número de pavimentos igual a 6 para os blocos residenciais da AOS 3 – Octogonal (não há previsão na norma atual).

Foi concedido o aumento do coeficiente de aproveitamento para os lotes do Setor de Grandes Áreas Norte e Sul SGAN e SGAS (Quadras 600),para fins de regularização, com a manutenção dos demais parâmetros de ocupação.

Haverão planos, programas e projetos de inclusão familiar no Setor Comercial Norte e Sul – SCN
e SCS, no Setor de Indústrias Gráficas – SIG; no Setor Terminal Norte – STN Lotes
K, L, M, N e O; no Setor de Múltiplas Atividades Sul -SMAS Trechos 3 e 4.

Vetos

No texto sancionado, alguns pontos foram vetados pelo Governo do Distrito Federal (GDF). Confira os artigos vetados:

  • Artigo 5º
  • Cláusula 4 do Artigo 89
  • Artigo 93
  • Cláusulas 2 e 3 do Artigo 101
  • Cláusula IV do Artigo 109
  • Artigo 151
  • Cláusula “d” do Artigo 157
  • Parágrafo único do artigo 159
  • Parágrafo único do artigo 165
  • Parágrafo único do artigo 175
  • Cláusula IX do Artigo 177

Outros pontos foram vetados da apresentação original, como o alojamento na SGAS e SGAN e no Parque dos Pássaros. A área comercial do Setor de Embaixadas Norte também foi vetada, assim como o ponto da atividade de atenção à saúde humana no SIG.

Confira a apresentação da Sanção do PPCUB:

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