O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve a condenação de Laryssa Yasmin Pires de Moraes pelos crimes de homicídio qualificado contra sua filha de dois anos e lesão corporal contra o pai da criança, seu ex-companheiro. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri, que acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo a autoria, a materialidade dos crimes e a presença de qualificadoras e agravantes que reforçam a gravidade do caso.
De acordo com a investigação, o crime ocorreu em contexto de violência doméstica. Laryssa atacou a filha enquanto a criança dormia, desferindo diversos golpes de faca de forma cruel e impedindo qualquer possibilidade de defesa. A motivação do crime, conforme apurado, foi considerada torpe, relacionada a uma disputa pela guarda da criança.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença também reconheceu que a acusada tentou alterar a cena do crime para dificultar a investigação, modificando a posição de objetos e ocultando evidências.
O homicídio foi qualificado por quatro fatores: motivo torpe, meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima e feminicídio, por ter ocorrido em ambiente doméstico. Além disso, foram aplicadas causas de aumento de pena por se tratar de vítima menor de 14 anos e pelo fato de o crime ter ocorrido na presença do pai da criança.
A pena imposta à ré foi de 28 anos, um mês e quinze dias de reclusão pelo homicídio qualificado, e três meses de detenção pela lesão corporal, ambas a serem cumpridas em regime inicial fechado. A prisão imediata de Laryssa Yasmin foi decretada.
Com informações do MPDFT