O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) revogou regras de concessão de auxílio pré-escolar no órgão. A alteração na legislação, publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (20), possibilita que mesmo que os servidores já estejam sendo beneficiados por outras instituições públicas.
A Resolução nº 406/2025 foi assinada pelo presidente da Corte, Manoel Andrade, e, na visão de técnicos ouvidos pela reportagem, pode se caracterizar-se como “um privilégio adicional”, uma vez que gera desigualdade no tratamento entre servidores de outras instâncias do serviço público.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 14 de maio de 2025, e tem efeitos imediatos.
A resolução revogou o inciso IV do art. 4º da Resolução nº 277/2014, que impedia a concessão de auxílio pré-escolar se o dependente já estivesse recebendo assistência pré-escolar de instituição pública. Com a mudança, os membros do TCDF e servidores podem receber o auxílio pré-escolar mesmo se seus dependentes já estiverem matriculados em instituições públicas de ensino pré-escolar.
Os artigos revogados foram:
Art. 4º O benefício de que trata esta Resolução, relativamente ao mesmo dependente, não poderá ser:
(…….)
IV – deferido se o dependente estiver recebendo assistência pré-escolar prestada direta ou indiretamente por instituição criada ou mantida pelo poder público.
A assessoria do Tribunal de Contas, por e-mail, às 18h, enviou a seguinte nota:
Nota de esclarecimento sobre concessão do Auxílio Pré-Escolar no TCDF
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) esclarece que a alteração na concessão do Auxílio Pré-Escolar afastou a limitação de dependência econômica de crianças até 5 (cinco) anos que estejam matriculadas em instituições de ensino públicas, conforme ocorre, por exemplo, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
Essa alteração não configura privilégio. Ao contrário, trata-se da eliminação de um tratamento desigual em relação a outros servidores públicos.
O TCDF reafirma seu compromisso com a transparência e a equidade no tratamento de seus servidores, buscando sempre práticas que estejam em conformidade com os padrões estabelecidos por outras instituições públicas.